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Microempreendedor Individual - MEI

30 de Abril de 2021

Por Elisangela Leopoldino.

O MEI ou Microempreendedor Individual funciona como um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado. Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada, foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2008.

Quanto pode faturar o Mei?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que esse valor é proporcional aos meses trabalhados R$ 6.750 por mês.O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Atenção! nas vendas realizadas no cartão:

As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a repassar à Receita as informações sobre as movimentações das empresas acima de R$10 mil por mês, e acima de R$5 mil no caso de pessoa física. Abaixo desses valores, a comunicação é opcional, porém o órgão possui diversos sistemas para cruzar informações sobre renda e despesas dos contribuintes, o que significa que o sonegador pode ser descoberto. A primeira consequência de sonegar as vendas tanto em cartão quanto em dinheiro é cair na malha fina. Quando isso acontece, o contribuinte é convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou. Na ausência de comprovação, o contribuinte está sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional ao meses trabalhados;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das atividades permitidas;

Atenção: trabalhadores CLT podem sim abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Não podem ser MEI:

  •  Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  •  Estrangeiros sem visto permanente;
  •  Pensionistas e servidores públicos;
  •  Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um médico quiser abrir MEI para vender doces, por exemplo, não tem problema. No entanto, não pode ser MEI exercendo a função de médico.

Quanto custa ser MEI?

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples. Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade:

  •  R$ 56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS+R$1,00 de ICMS);
  •  R$ 60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS+R$5,00 de ISS);
  •  R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS+R$1,00de ICMS+R$5,00 de ISS)

 Quais são os direitos do microempreendedor individual?

  • Aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir fiscal como pessoa jurídica;
  • Abrir conta jurídica;
  • Tomar empréstimos exclusivos para MEIs;
  • Contratar 01 funcionário.


É obrigatório emitir nota fiscal?

Para vendas a pessoas físicas, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que o cliente peça. Já para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).

 

 

 

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