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Simples Nacional - Fator R

28 de Julho de 2021

O que é Fator R do Simples Nacional?

Fator R é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. Conforme Art.18 da Lei Complementar N°123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III que tem uma carga tributária bem menor.

Quais atividades são sujeitas ao Fator R?

Em geral, atividades do setor de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural são sujeitas ao fator R. Alguns exemplos: arquitetura e urbanismo, odontologia, representação comercial, academia de dança, escola de esportes e serviços de tradução.

Exemplo de cálculo nº 1
Faturamento nos últimos 12 meses: 350.000,00
Valor da Folha nos últimos 12 meses: 75.000,00
75.000,00/350.000,00 = 21,42 %
Neste exemplo a empresa será tributada no Anexo V.

Exemplo de cálculo nº 2
Faturamento nos últimos 12 meses: 350.000,00
Valor da Folha nos últimos 12 meses: 110.000,00
110.000,00/350.000,00 = 31,42 %
Neste exemplo a empresa será tributada no Anexo III

Na dúvida fale com seu contador!


Elisangela Leopoldino

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