✅Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
✅Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
✅Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
✅Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
✅Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
✅Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
✅Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
✅Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
✅Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Maringá, 13 de fevereiro de 2023.
Elisangela Leopoldino
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